NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Escritório Social de Porto Alegre é inaugurado
18 de abril de 2023
Foi inaugurado o Escritório Social de Porto Alegre. Fomentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o espaço...
Portal CNJ
Defesa da infância é dever compartilhado entre Estado, sociedade e família, afirma Rosa Weber
18 de abril de 2023
A proteção de crianças e de adolescentes e a defesa de seus direitos como prioridade absoluta, como prevê a...
Portal CNJ
Justiça 4.0: Primeiro webinário de série sobre o Prevjud reúne mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho
18 de abril de 2023
Mais de mil servidores e magistrados da Justiça do Trabalho participaram do primeiro webinário da série Prevjud...
Portal CNJ
Corregedor determina abertura de reclamação disciplinar contra desembargador do Paraná
18 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca papel do Judiciário para salvaguardar direitos dos povos indígenas
18 de abril de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...