NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ e Corregedoria Nacional cumprem agendas no CE sobre precatórios e violência doméstica
19 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça participaram no Ceará de eventos...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional suspende pagamento de retroativos referentes aos ATS à magistratura federal
19 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o...
Portal CNJ
Judiciário é fundamental na conquista e na manutenção dos direitos dos povos indígenas
19 de abril de 2023
No dia em que o Brasil homenageia seus povos originários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Tesouro Direto: juros sobem com detalhes sobre regra fiscal; prefixados vão a 12,54%
19 de abril de 2023
O mercado já conhece os detalhes do texto no novo arcabouço fiscal. E este ainda é o assunto desta...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
18 de abril de 2023
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.