NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ estabelece o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e institui a Semana Nacional
26 de abril de 2023
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária, com...
Anoreg RS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 de abril de 2023
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia...
Portal CNJ
Justiça do Maranhão vai homenagear melhores práticas do Projeto “Registro para Todos”
26 de abril de 2023
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) homenageará gestores municipais que alcançarem o melhor...
Portal CNJ
Central que regula ocupação prisional com incidência do Judiciário avança na Paraíba
26 de abril de 2023
Metodologia criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar o Poder Judiciário a equilibrar a...
IRIRGS
Clipping – IRIB – STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada
26 de abril de 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp),...