NOTÍCIAS
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
11 DE MAIO DE 2023
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Companhia de Transportes sobre os Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos), para afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade.
A penhora foi requerida pelo próprio município do Rio de Janeiro, no curso de uma execução. O pedido foi negado em primeira instância porque considerou-se que o imóvel se submete à administração compartilhada, voltada ao atendimento de interesses públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a impenhorabilidade porque a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista. Assim, seus bens não são considerados bens públicos e podem e ser levados em conta para a satisfação do crédito da capital fluminense.
Para o TJ-RJ, a Rio Trilhos não se submete ao regime de precatórios, a forma definida pela legislação para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Nesse caso, não se admite a penhora de bens. Em vez disso, é expedida uma ordem de pagamento para inclusão da dívida no orçamento público.
Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista composta exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público: estado do Rio, União Federal e o próprio município do Rio.
“Sua principal missão é, portanto, melhorar o serviço de transporte público daquela entidade federativa, o que revela a sua essencialidade a justificar que receba um tratamento similar à Fazenda Pública”, analisou o ministro Falcão.
Com isso e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a Turma concluiu que as empresas estatais prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.036.038
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Paraná conclui Semana da Conciliação com resultado histórico
29 de maio de 2023
A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista 2023 está com produtividade expressiva no Tribunal Regional do...
Portal CNJ
Justiça do Maranhão entrega novas certidões de nascimento à população trans
29 de maio de 2023
A auxiliar de cozinha, Kyra Facchnny Abreu da Silva, 33 anos, participou do Projeto Cidadania Transgênero,...
Portal CNJ
Judicialização da Saúde: tribunal do Amazonas realizará Oficina Regional do NATJUS
29 de maio de 2023
Como desdobramento de uma parceria estabelecida em âmbito nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Campinas assina acordo para reduzir litigiosidade
29 de maio de 2023
Na última sexta-feira (26/5), no encerramento das atividades da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, o...
Portal CNJ
Audiência pública sobre a política judiciária da pessoa idosa recebe inscrições até 30/5
29 de maio de 2023
As entidades ou especialistas em políticas para pessoas idosas podem se inscrever até esta terça-feira (30/5)...