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Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial
17 DE MAIO DE 2023
Foi publicada a Resolução Conjunta Nº 02/2023, assinada pelas Diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que institui o Regimento Interno Único das Comissões da Anoreg/BR e CNR. A medida tem como objetivo promover a eficiência e a qualidade nos serviços prestados pelos cartórios, além de fortalecer a atuação do segmento extrajudicial em todo o país.
A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar de questões relevantes e específicas do setor. As Comissões Permanentes, denominadas Comissões Nacionais, incluem a Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral, a Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares e a Comissão Nacional de Premiações. Já as Comissões Temporárias serão criadas de acordo com a necessidade, com prazo, finalidade e membros especificados em portaria. Atualmente foram criadas as seguintes comissões temporárias: Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos), Comissão da Reforma Tributária e Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação).
As Comissões Nacionais e Temporárias realizarão suas reuniões preferencialmente por videoconferência, convocadas pelo respectivo coordenador. As convocações serão acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes. As deliberações serão tomadas por maioria dos membros efetivos presentes. As comissões poderão se reunir a cada 15 dias ou em períodos menores, de acordo com a deliberação dos membros.
Compete aos coordenadores das comissões convocar e presidir as reuniões, distribuir tarefas, propor criação de coordenações, autorizar a presença de terceiros nas reuniões, entre outras atribuições. O secretário da comissão tem a responsabilidade de substituir o coordenador em suas ausências, organizar a pauta, elaborar os expedientes e secretariar as reuniões, entre outras funções.
Todas as decisões e expedientes das comissões devem ser submetidos aos órgãos competentes da Anoreg/BR e da CNR para apreciação. Os membros efetivos das comissões têm a responsabilidade de relatar os processos designados a eles e participar das reuniões. Os membros consultores também podem participar das reuniões e têm direito a voz.
Com a criação dessas comissões, a Anoreg/BR e a CNR buscam fortalecer o segmento extrajudicial, promovendo a troca de experiências, a discussão de temas relevantes e a adoção de medidas que contribuam para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios em todo o país. A atuação conjunta das entidades representa um avanço importante para o aprimoramento contínuo do setor e para a promoção da segurança jurídica e da cidadania.
Confira os membros das Comissões Nacionais e Temporárias da Anoreg/BR e CNR
Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares
Membros:
Fernanda Castro (tabeliã e registradora – MG) – Membro Efetivo
Fernando Câmara (assessor parlamentar) – Membro Consultor
Luciene Sousa Damasceno (assessora parlamentar) – Membro Consultor
Luiz Alberto Name (registrador-PR) – Membro Efetivo
Presidente da Anoreg-BR/CNR e dos Institutos Membros – Membros Efetivos
Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos)
Membros:
Alexis Cavichini (registrador de imóveis-RJ) – Membro Efetivo
Alda Lúcia Soares Paes De Souza (tabeliã e registradora – PE) – Membro Efetivo
Ana Paula Gavioli Bittencourt (tabeliã –AC) – Membro Efetivo
André Gomes Netto (tabelião de protesto-RJ) – Membro Efetivo
Carlos Ullysses Neto (tabelião – PB) – Membro Efetivo
Carlos Antônio Pomagerski Junior (tabelião e registrador – MT) – Membro Efetivo
Cícero Antônio Sobral (tabelião – CE) – Membro Efetivo
Leandro Augusto Neves Correa (tabelião-MS) – Membro Efetivo
Valéria Helena Castro F. de Almeida Silva (tabeliã e registradora – PI) – Membro Efetivo
Comissão da Reforma Tributária
Membros:
Dixmer Vallini Neto (advogado-DF) – Membro Consultor
Geraldo Felipe de Souto Silva (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
João Pedro Lamana Paiva (registrador de imóveis – RS) – Membro Efetivo
Mauricio Zockun (advogado-SP) – Membro Consultor
Rodrigo Reis (tabelião – ES) – Membro Efetivo
Sandro Alexander Ferreira (tabelião e registrador – GO) – Membro Efetivo
Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação)
Membros:
Angelo Volpi Neto (tabelião de Notas- PR) – Membro Efetivo
Erika Barbosa (registradora civil-SP)* – Membro Efetivo
Fernanda Leitão (tabeliã de Notas-RJ) – Membro Efetivo
Fernando Candido da Silva (tabelião e registrador – SP) – Membro Efetivo
Leticia Maculan (tabeliã e registradora civil-MG) – Membro Efetivo
Vanuza Arruda (registradora de RTDPJ – MG) – Membro Efetivo
Velenice Dias (tabeliã de notas e protesto – MT) – Membro Efetivo
Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral
Membros:
Devanir Garcia (registrador civil – MA) – Membro Efetivo
Hércules Benício (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
Ivan Jacopetti (registrador imobiliário – SP) – Membro Efetivo
Mc Arthur Di Andrade Camargo (tabelião – DF) – Membro Efetivo
Moema Locatelli Belluzzo (tabeliã e registradora – PA) – Membro Efetivo
Confira a Resolução Conjunta Nº 02/2023 na íntegra
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
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Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.