NOTÍCIAS
Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR
15 DE MAIO DE 2026
PROVIMENTO N. 224, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis como módulo do Serp-Jud, disciplinando o envio, processamento e cumprimento de ordens de constrição imobiliária, os deveres dos registradores de imóveis, os fluxos de prenotação, qualificação e pagamento de emolumentos, a comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, bem como regras de acesso, prazos, implementação e aspectos técnicos.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a sua atribuição de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o firme propósito de garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro;
CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 239 da Lei 6.015/1973 e no artigo 54 da Lei 13.097/2015;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e funcionamento do Sistema Constrição Judicial – Constri-Jud do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, através de módulo integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos utilizado pelo Poder Judiciário – Serp-Jud, de forma segura, econômica e célere, contribuindo para a eficiência do processo judicial no cumprimento das ordens de constrição imobiliária;
CONSIDERANDO a resultante da instrução no processo SEI/CNJ 13480/2024,
RESOLVE:
Art. 1° O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento.
Fonte: Diário do CNJ
The post Provimento nº 224 do CNJ trata do uso obrigatório do Constrijud mantido pelo ONR first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 227 do CNJ cria regras para monitorar solvência trabalhista de registradores
11 de junho de 2026
Regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista pelos delegatários das serventias...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa do Prêmio Solo Seguro no CNJ por obra sobre combate à grilagem de terras
11 de junho de 2026
E-book “Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro” venceu no eixo de Gestão Informacional...
Anoreg RS
Governo do Brasil avança na regularização fundiária quilombola em diversos estados do país
11 de junho de 2026
Medidas reforçam o compromisso do Governo com a titulação definitiva dos territórios e com a reparação...
Anoreg RS
Mutirão levará serviços de documentação à comunidade indígena em São Miguel das Missões
10 de junho de 2026
Na próxima terça-feira (16/06), a comunidade Indígena Guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões,...
Anoreg RS
Continuidade de ação de divórcio após morte de cônjuge passa na CCJ
10 de junho de 2026
Ações de divórcio e de dissolução de união estável poderão ter continuidade mesmo após a morte de uma das...