NOTÍCIAS
Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel
07 DE ABRIL DE 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador implica a extinção do arrendamento, de modo que o arrendatário não poderá permanecer na posse do imóvel até o fim do prazo previsto no contrato.
Na origem do caso, foram celebrados contratos de arrendamento de imóveis rurais para exploração agrícola. Durante sua vigência, o arrendatário foi surpreendido por um mandado de imissão na posse dos imóveis, que decorreu de decisão judicial proferida em uma ação reivindicatória movida contra o espólio do arrendador.
Diante disso, o arrendatário ajuizou ação de interdito proibitório, requerendo a sub-rogação do novo proprietário nos direitos e nas obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente os pedidos formulados.
No STJ, o arrendatário alegou ter o direito de permanecer nos imóveis até o fim do prazo acordado, pois, segundo ele, os contratos não poderiam ser extintos automaticamente, com a imissão do novo proprietário na posse. Afirmou também que seu direito sobre as terras não poderia ser afetado por uma ação reivindicatória da qual não participou, e que não houve ação própria de rescisão contratual ou de despejo. Por fim, sustentou que teria o direito de preferência para a renovação dos contratos.
Não é possível a sub-rogação do novo proprietário
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, para garantir a estabilidade das relações jurídicas no meio rural e assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o artigo 92, parágrafo 5º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê a sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e nas obrigações do alienante, de modo que não se interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria. Contudo, ela ressaltou que o dispositivo só é aplicável nos casos de alienação ou de imposição de ônus real ao imóvel.
A relatora explicou que a perda da propriedade por decisão judicial extingue a relação jurídica entre o arrendador, em regra proprietário do imóvel, e o arrendatário, não sendo possível a sub-rogação. As hipóteses de extinção de contrato de arrendamento – acrescentou – estão previstas no artigo 26 do Decreto 59.566/1966, que regulamenta dispositivos do Estatuto da Terra, e uma delas é justamente a perda do imóvel.
Para Nancy Andrighi, exigir que o novo proprietário assuma os encargos do contrato de arrendamento anterior significaria impor-lhe uma obrigação com a qual não consentiu – uma situação diferente dos casos de alienação e ônus real sobre o imóvel.
Quanto ao direito de preferência do arrendatário, a relatora salientou que o artigo 95, inciso IV, do Estatuto da Terra só poderia ser aplicado se o contrato ainda existisse e fosse válido, o que não é o caso.
“Não cabe exigir que o espólio tenha de ajuizar ação autônoma de rescisão contratual ou de despejo para que possa ser imitido na posse da área, uma vez que o contrato de arrendamento se extinguiu com a perda da propriedade pelos arrendadores”, concluiu a ministra.
Leia o acórdão no REsp 2.187.412.
Fonte: STJ
The post Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Mutirão Registre-se! leva cidadania para apenadas de Guaíba
14 de abril de 2026
A falta de documentação civil ainda atinge parte da população carcerária e dificulta o acesso a serviços...
Anoreg RS
ENNOR oferece curso “A Reforma Tributária e o Extrajudicial” para preparar Cartórios para as mudanças de 2026
14 de abril de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com apoio da ANOREG/BR e do CNR, está com inscrições...
Anoreg RS
Artigo – Novos provimentos do CNJ e tecnologia nos cartórios – Por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller
14 de abril de 2026
Desde a lei 14.382/22, que instituiu o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), observa-se uma atuação...
Anoreg RS
Brasileiro mostra disposição para comprar imóvel
14 de abril de 2026
O desejo de adquirir um imóvel voltou a crescer no Brasil, segundo pesquisa realizada pela Brain Inteligência...
Anoreg RS
Registre-se! tem ação voltada a detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre
14 de abril de 2026
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS acompanhou na tarde desta segunda-feira (13/4) a atividade da 4ª...