NOTÍCIAS
CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira
07 DE OUTUBRO DE 2025
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei que define regras para o registro de propriedades em áreas de fronteira no Brasil. O PL 4.497/2024 estabelece novos procedimentos para a validação desses registros imobiliários, a fim de dar mais clareza e segurança jurídica a imóveis vendidos ou concedidos ao longo dos anos.
É considerada faixa de fronteira a área de 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. As terras situadas nessa faixa pertencem à União, mas muitas foram repassadas pelos estados a terceiros, que não detêm a titularidade.
A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados. A relatora na CRE é a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
— Entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação — afirmou Tereza Cristina em audiência pública da comissão em setembro.
Novas regras
O projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.
Outro ponto é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder. Isso pode permitir a regularização mesmo sem parecer definitivo de entidades como Incra, Ibama ou Funai.
Fonte: Agência Senado
The post CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 de outubro de 2025
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
15 de outubro de 2025
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
15 de outubro de 2025
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...
Anoreg RS
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
14 de outubro de 2025
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...
Anoreg RS
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
14 de outubro de 2025
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da...