NOTÍCIAS
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
17 DE JUNHO DE 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma viúva para anular a certidão de nascimento de menor que, segundo ela, foi registrado como filho pelo marido falecido, mas que na realidade seria bisneto dele. De acordo com o colegiado, a invalidação do documento não precisa ser requerida exclusivamente pelo pai registral nos casos em que se alega a ocorrência de erro ou falsidade ideológica.
“O artigo 1.604 do Código Civil (CC) prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória, pois pode ser promovida por qualquer interessado”, destacou o relator do recurso da viúva, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Ao longo do processo, as instâncias ordinárias não reconheceram a legitimidade da viúva para pedir a anulação do registro do menor. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tratando-se de ação negatória de paternidade, o ajuizamento seria direito personalíssimo do pai registral, não podendo ser proposta por terceiro quando há finalidade eminentemente patrimonial.
Em recurso especial, a viúva alegou que o reconhecimento de paternidade feito pelo marido falecido seria “revestido de simulação e ilegalidade”. Ela também defendeu que o pedido de anulação se justificativa por questões de ordem moral, ou seja, não teria apenas motivações econômicas e patrimoniais.
Pedido está configurado como ação de anulação de registro civil
O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a solução do caso passa pela distinção entre a ação negatória de paternidade e a ação de anulação de registro civil de nascimento. A primeira – detalhou – está prevista no artigo 1.601 do CC e visa a impugnação da paternidade do filho, tendo natureza personalíssima, ou seja, a legitimidade é exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o relator explicou que o artigo 1.604 do Código Civil admite a ação anulatória proposta por qualquer interessado para questionar o registro civil na hipótese de falsidade ou de erro. Nesse sentido, Bellizze citou precedente do STJ que afastou o caráter personalíssimo de ação anulatória e reconheceu a legitimidade dos interessados na declaração de falsidade.
Ainda segundo o ministro, a autora da ação – que terá o ônus de provar a falsidade no registro do menor – possui claro interesse moral em esclarecer a situação, pois o suposto bisneto do seu falecido marido, na condição registral atual de filho, pediu o pagamento de 50% da pensão por morte.
“Convém ressaltar, contudo, que a presente decisão se limita a reconhecer a condição da ação relativa à legitimidade ativa, não havendo nenhum juízo de valor sobre o mérito da demanda, que será analisado no momento oportuno pelas instâncias ordinárias”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial e determinar o prosseguimento da ação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
08 de abril de 2024
O Sul - A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País
Anoreg RS
CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia
08 de abril de 2024
CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia
Anoreg RS
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
08 de abril de 2024
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Anoreg RS
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
08 de abril de 2024
Adoção de arbitragem em conflitos sucessórios é freada por alto custo
Anoreg RS
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 de abril de 2024
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...