NOTÍCIAS
TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento
04 DE MARçO DE 2024
Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido mesmo ainda casada. O entendimento é de que a esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.
O pedido havia sido negado na origem, em 2021. O recurso foi fundamentado nas alterações previstas pela Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, disciplinado pelos provimentos 149/153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ao avaliar o caso, o desembargador relator concluiu que as alterações da legislação atendem à pretensão da autora. De acordo com o magistrado, a mudança do sobrenome pode, agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial.
A nova legislação, segundo o relator, consolidou a regra que “a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial”.
“Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu.
Cabe recurso.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...