NOTÍCIAS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 DE JULHO DE 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente à transmissão de bens aos herdeiros ou à melhor eficiência fiscal. Há uma latente preocupação nos cuidados da família e manutenção do lar, especialmente quando os formadores de patrimônio têm filhos menores e incapazes.
Dentre os diversos instrumentos que dão base para a estrutura de um bom planejamento, o testamento se revela uma excelente ferramenta, pois não só é o meio pelo qual se traduz a inequívoca vontade do testador para a disposição do patrimônio como também pode dispor sobre outros temas que não exclusivamente patrimoniais, como, por exemplo, os cuidados com os filhos menores com a nomeação de tutor e curador especial.
Previsão legal
É absolutamente legítima e essencial a preocupação dos pais quando se trata dos cuidados dos filhos, acaso a sucessão dos patriarcas aconteça enquanto aqueles ainda são menores. Nesse sentido, o Código Civil, nos artigos 1.693, III e 1.729, parágrafo único, autoriza o testador a nomear curador especial para administrar a herança ou legado de bens que beneficiem menores, mesmo com a existência de tutor que responda por eles; bem como nomear um tutor para os cuidados do dia a dia do menor em caso de ausência de ambos os genitores.
No artigo 1.693, inciso III, do Código Civil, não só está prevista a nomeação de um curador especial para administração dos bens recebidos por herança, mas também a importante possibilidade de prever o afastamento absoluto do outro genitor da administração e usufruto dos bens herdados pelo menor.
O curador especial será responsável apenas pela administração dos bens indicados pelo testador, não excluindo o poder familiar ou afastando a tutoria do genitor sobrevivente, o que dependeria de decisão judicial em processo específico para tanto, com motivo justificado.
Fator determinante
Essa nomeação poderá ser determinante para a perpetuação do patrimônio familiar, em especial quando se depara com ativos específicos que necessitam de conhecimento técnico para sua administração, o que, por vezes, pode acarretar dificuldades ao tutor ou ao genitor sobrevivente que não tem conhecimento da rotina operacional do patrimônio herdado, como é o caso da sucessão de quotas societárias em diferentes ramos como de agronegócio, tecnologia etc.
O tutor, por sua vez, diante da ausência dos pais, é figura fundamental para assegurar o bom desenvolvimento e os cuidados basilares da criança ou adolescente, de modo a prospectar sua criação de acordo com os princípios e moral desejado pelos pais, daí porque essa cláusula deve ser indispensável ao testamento daqueles que tiverem filhos menores.
Precaução
A nomeação das figuras do tutor e curador especial pode evitar processos judiciais, que devido à morosidade poderão atingir a herança recebida com a paralisação dos negócios operacionais, bloqueios judiciais para acesso aos ativos financeiros, impedindo até mesmo o pagamento das despesas cotidianas dos menores, até que se defina quem será o responsável por tais cuidados.
É possível afirmar, portanto, que um bom planejamento patrimonial e sucessório deve abranger o cuidado com a família e com aqueles que receberão a herança na ausência de formadores de patrimônio, evitando litígios e desgaste do patrimônio por meio de uma cláusula testamentária que poderá ser revisitada a qualquer tempo até o falecimento do testador.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
12 de janeiro de 2024
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual...
Portal CNJ
Justiça catarinense coordenará grupos reflexivos para mulheres vítimas de violência
12 de janeiro de 2024
Os grupos reflexivos para as mulheres em situação de violência doméstica serão conduzidos, em janeiro e...
Portal CNJ
Mais de 450 mil processos foram baixados no ano de 2023 pela Justiça paraense
12 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) finalizou o ano de 2023 com aumento de produtividade em relação...
Portal CNJ
Biblioteca da Justiça do Trabalho paulista tem mais de 170 mil títulos disponíveis
12 de janeiro de 2024
Localizada no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros possui acervo com...
Portal CNJ
Atendimentos realizados pela Ouvidoria de tribunal cearense aumentam 32% em 2023
12 de janeiro de 2024
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desempenhou um papel crucial como...