NOTÍCIAS
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
04 DE JUNHO DE 2024
Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é constitucional e quem tem competência para propor lei nesse sentido. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) em deliberação unânime no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para julgamento do mérito do recurso.
O caso em questão diz respeito a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que invalidou a lei estadual de iniciativa do Poder Executivo que destinava ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep) 4% da receita das taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados. De acordo com o Tribunal, ao tratar da remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, a norma violou a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário sobre matéria de organização judiciária.
No STF, o Estado do Pará contesta a decisão e sustenta que a jurisprudência do Supremo autoriza a destinação de parcela dos emolumentos extrajudiciais a fundos de aparelhamento das instituições integrantes do Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Argumenta ainda que a matéria não se submete à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.
Manifestação
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator, observou que o objeto do recurso diz respeito ao financiamento de instituições integrantes do Sistema de Justiça e, portanto, está relacionado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Destacou ainda que, de acordo com informações prestadas nos autos pela Defensoria Pública do Pará, em cada ente federativo o tema é tratado mediante leis de iniciativa do Executivo, do Legislativo e do Judiciário locais, o que impõe a resolução da controvérsia pelo Supremo.
Fonte: Notícias STF
Outras Notícias
Anoreg RS
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
18 de dezembro de 2023
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã
Anoreg RS
Exclusão extrajudicial de sócio de empresa depende de previsão no contrato social
18 de dezembro de 2023
A exclusão extrajudicial de um sócio de uma empresa, mediante alteração do contrato social, justifica-se apenas...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta sobre qualificação notarial e LGPD
18 de dezembro de 2023
Confira a nota com orientações a respeito da qualificação notarial e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de veículos: um guia completo
18 de dezembro de 2023
A usucapião é um meio de adquirir propriedade por posse prolongada de bens. Em veículos, têm regras...
Portal CNJ
Ações coletivas: Fórum deve construir proposta referente à destinação de indenizações
18 de dezembro de 2023
A destinação de valores oriundos de condenação em ações coletivas será o tema prioritário do Fórum Nacional...