NOTÍCIAS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 DE JULHO DE 2024
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 20/2/2024, DJe 22/2/2024.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema
Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Declaração de nulidade de doação inoficiosa feita por um dos companheiros falecidos. Ação proposta por herdeiros. Possível lesão a direitos hereditários. Liame subjetivo e interesse próprio. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.
DESTAQUE
O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de os herdeiros de pai falecido ajuizarem ação de reconhecimento de união estável post mortem entre seu pai e a suposta companheira, também falecida, com vistas à declaração de nulidade de doação por ela feita a seus filhos exclusivos, a fim de preservarem seus próprios direitos hereditários.
No caso, o Tribunal de origem reconheceu que o “herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos, uma vez que esta relação jurídica gera efeitos na sua esfera patrimonial, o que configura, pois, a pertinência subjetiva da ação”.
O direito à herança é regulado por lei e, se os herdeiros entendem que foram lesados em seu direito hereditário por força de doação inoficiosa feita pela companheira de seu pai a seus filhos exclusivos, não se pode excluir deles (herdeiros) o direito de buscar a proteção jurisdicional, ainda que para isso seja necessário o ajuizamento de uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Isso porque não há como reconhecer o caráter da doação, sem analisar o relacionamento que a suposta companheira mantinha com o pai dos recorridos ao longo dos anos e verificar, conforme o caso, eventual regime de bens que deveriam incidir nos diversos períodos da convivência.
Com efeito, somente após essa análise e com a eventual declaração da existência de uma união estável entre os finados, é que se poderá aferir se a doação feita pela mãe a próprios seus filhos atingiu os direitos de seu suposto companheiro sobre os bens doados e, consequentemente, se houve ou não lesão aos direitos hereditários dos recorridos.
Nesse sentido, é evidente que há liame subjetivo entre as partes, bem como uma alegada lesão ao direito dos recorridos. A pretensão de obter um pronunciamento judicial para declarar a existência da união estável – que é uma situação fática -, está amparada pelo art. 19, I, do CPC (art. 4º, I, do CPC/1973), e é uma questão prejudicial ao pedido principal, no caso, a anulação das doações de imóveis feitas sem observância dos ditames legais.
De fato, a lei impôs limites aos atos de liberalidade que venham a atingir a parte dita legítima dos bens que compõem o acervo patrimonial de alguém, isso, no campo relativo às doações inoficiosas. Por essas razões, entende-se acertada a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO
Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I
Código de Processo Civil (CPC/1973), art. 4º, I
Fonte: STJ Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
STF julga nesta quarta se quem tem mais de 70 anos pode se casar sob regime de comunhão de bens
13 de dezembro de 2023
A Corte vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis; o que for decidido vai valer para processos...
Anoreg RS
Pesquisa do CNJ revela barreiras no acesso de adolescentes do socioeducativo à documentação
13 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta quarta-feira (13/11) a pesquisa “Diagnóstico da Emissão de...
Anoreg RS
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
13 de dezembro de 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS - Divulgado o resultado dos recursos interpostos à...
Portal CNJ
Em sua última sessão, conselheiros ressaltam trabalho para o aperfeiçoamento da Justiça
13 de dezembro de 2023
Ao final da 19ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (13/12), ocorreu...
Portal CNJ
FGV e Insper realizam pesquisa com integrantes da magistratura e do Ministério Público
13 de dezembro de 2023
Pesquisadores do Insper e da EBAPE/FGV estão conduzindo uma survey nacional para mapear o perfil e as crenças...