NOTÍCIAS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 DE JULHO DE 2024
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 18/3/2024.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema
Família. Ação anulatória de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Cônjuge supérstite. Legitimidade.
DESTAQUE
O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A controvérsia consiste em definir se a anulação do registro de nascimento pode ser requerida única e exclusivamente pelo pai registral, ou se outro interessado também tem legitimidade para tanto.
De acordo com o art. 1.601 do CC, a ação negatória de paternidade tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo natureza personalíssima, isto é, legitimidade exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória. Logo, pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja materialmente.
Portanto, deve-se reconhecer a legitimidade ativa do cônjuge viúvo para ajuizamento da ação anulatória no caso de falsidade ideológica do registro de nascimento.
Importante destacar também que será ônus do autor da ação anulatória comprovar a ocorrência da falsidade do registro civil de nascimento, mormente em decorrência da natural carga de presunção de verdade inerente ao registro, cuja desconstituição depende de prova irrefutável.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO
Código Civil (CC/2002), arts. 1.061 e 1.064.
Fonte: STJ Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
12 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da...
Portal CNJ
CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
12 de dezembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12), por maioria, princípios e...
Portal CNJ
Iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça capacita jovens para o mundo do trabalho
11 de dezembro de 2023
Os primeiros resultados da nacionalização do Programa Novos Caminhos tiveram o Tribunal de Justiça do Amazonas...
Portal CNJ
No Piauí, crianças e adolescentes participarão de projeto que utiliza robótica para educação
11 de dezembro de 2023
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07),...
Anoreg RS
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
11 de dezembro de 2023
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.