NOTÍCIAS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 DE JULHO DE 2024
Processo
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/3/2024, DJe 18/3/2024.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tema
Família. Ação anulatória de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Cônjuge supérstite. Legitimidade.
DESTAQUE
O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A controvérsia consiste em definir se a anulação do registro de nascimento pode ser requerida única e exclusivamente pelo pai registral, ou se outro interessado também tem legitimidade para tanto.
De acordo com o art. 1.601 do CC, a ação negatória de paternidade tem como objeto a impugnação da paternidade do filho, possuindo natureza personalíssima, isto é, legitimidade exclusiva do pai registral.
Por outro lado, o art. 1.604 do CC prevê a possibilidade de se vindicar estado contrário ao que resulta do registro civil, por meio de ação anulatória, quando demonstrada a falsidade ou o erro, não havendo falar em caráter personalíssimo da demanda anulatória. Logo, pode ser promovida por qualquer interessado, seja moralmente seja materialmente.
Portanto, deve-se reconhecer a legitimidade ativa do cônjuge viúvo para ajuizamento da ação anulatória no caso de falsidade ideológica do registro de nascimento.
Importante destacar também que será ônus do autor da ação anulatória comprovar a ocorrência da falsidade do registro civil de nascimento, mormente em decorrência da natural carga de presunção de verdade inerente ao registro, cuja desconstituição depende de prova irrefutável.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
LEGISLAÇÃO
Código Civil (CC/2002), arts. 1.061 e 1.064.
Fonte: STJ Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
Edital do 1º Exame Nacional da Magistratura é publicado
01 de fevereiro de 2024
Foi publicado hoje (1º/2) o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM), regulamentado e organizado...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).
Portal CNJ
Corregedoria capixaba firma acordo de enfrentamento à litigância predatória
01 de fevereiro de 2024
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo assinou, na quinta-feira (25/1), um Acordo de Cooperação...
Portal CNJ
Judiciário do Maranhão adotará mandados judiciais em linguagem simples
01 de fevereiro de 2024
O Judiciário do Maranhão firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e...