NOTÍCIAS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 DE MAIO DE 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE. INDISPONIBILIDADE PARA FUTURA PENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURIDICA. NÚCLEO FAMILIAR. CONCEITO DE BEM DE FAMÍLIA. FINS SOCIAIS DA LEI. GENITORA QUE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL POR LÁ RESIDIR. FLEXIBILIZAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum destacou a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. Dessume-se que os Embargos de Terceiro visam resguardar, de futura penhora, o bem cuja titularidade fora transferido para a propriedade da P.R.J. Participações Empreendimentos Ltda. no ano de 2007 e tenha se tornado indisponível por força de “liminar deferida nos autos da AC 0190382-82.2017.4.02.5101 com base em extensa prova documental e fortes indícios de formação de grupo econômico de fato para realização de fraudes tributárias”, considerando que a Terceira Interessada afirma não possuir qualquer outro imóvel, mas apenas deter a posse do imóvel por lá residir. Apoia-se na Lei 8009/1990.
3. A lei é clara no sentido de que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza; e de que o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei
4. Enfim, a Lei 8.009/1990, estabelecida tendo em vista proteção à dignidade da pessoa humana, é norma cogente, que contém princípio de ordem pública, não se admitindo, assim, interpretações extensivas às exceções à garantia legal da impenhorabilidade. Assim, entendo que a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente para lhe conferir a proteção legal. A confusão entre a moradia da entidade familiar com o local de funcionamento da empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção do imóvel.
5. Com essas considerações, deve-se conhecer do Recurso Especial, afastando as Súmulas 7 e 83/STJ, para entender possível a interposição de Embargos de terceiro, visando à declaração de impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em processo fiscal que determina cautelarmente a indisponibilidade de seus bens, por ser o imóvel a residência da genitora dos sócios envolvidos e em nada interferir na decretação de indisponibilidade da Ação Cautelar, reforçando a impossibilidade de dilapidação patrimonial.
6. Agravo Interno provido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
NOTAS
Impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em processo fiscal que determina cautelarmente a indisponibilidade de seus bens, por ser o imóvel a residência da genitora dos sócios envolvidos.
Fonte: STJ Jurisprudência
Outras Notícias
Anoreg RS
Marco legal das garantias trará benefícios, avaliam especialistas
13 de outubro de 2023
O novo marco foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, aguarda sanção presidencial. Na última semana, a...
Anoreg RS
Artigo – No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre – por Alexandre Pegoraro
13 de outubro de 2023
A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de...
Portal CNJ
Programa maranhense de combate à LGBTFobia vence Categoria CNJ do Innovare
13 de outubro de 2023
O primeiro casamento comunitário LGBTQIA+ do Maranhão, realizado no ano passado, teve a participação de 32...
Portal CNJ
Comitiva americana ouve experiências do Judiciário brasileiro no combate ao tráfico de pessoas e crime organizado
12 de outubro de 2023
Não raro, as vítimas do trabalho escravo, assim como as de exploração sexual, não têm consciência de suas...
Portal CNJ
No aniversário da Constituição, Link CNJ trata da tradução da Carta para a língua indígena
12 de outubro de 2023
O Link CNJ, programa semanal de TV e rádio do Conselho Nacional de Justiça, trata nesta quinta-feira (12/10) do...