NOTÍCIAS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 DE JANEIRO DE 2024
A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis.
O imóvel em questão foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) autorizou a averbação (registro), mas proibiu a expropriação do bem na execução.
Os desembargadores entenderam que é possível penhorar um bem de família, mas não transferir sua propriedade como consequência da penhora. Para eles, o credor (no caso concreto, um banco) deve decidir se mantém a averbação, mesmo sem a possibilidade de expropriação.
Dois devedores recorreram ao STJ e alegaram que não é possível averbar a penhora de um bem de família, já que esse tipo de bem é impenhorável.
Prevaleceu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, “a impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor, mas também que, no processo executório, o imóvel nem mesmo pode ser indicado à penhora”.
A magistrada explicou que “a penhora é um ato executivo instrumental preparatório da execução por expropriação”. Por meio dela, bens do executado são apreendidos e conservados para a expropriação final, que vai satisfazer o crédito.
Ou seja, “a penhora antecede a expropriação”. Assim, se não pode haver penhora de bem de família, também não pode haver expropriação do imóvel.
Segundo Nancy, restringir a averbação da penhora do bem de família para que não haja expropriação é “irrelevante”, porque a penhora não pode ser concretizada nesses casos.
A ministra ainda lembrou que existem outras formas de garantir que o credor consiga obter o crédito sem violar a impenhorabilidade do bem de família. Uma das alternativas é o registro de protesto contra alienação de bens, que apenas informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Portal CNJ
CNJ inicia inspeção para apurar funcionamento do sistema de justiça e de segurança do RJ
22 de janeiro de 2024
O Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para verificar a atuação do sistema de justiça e das forças de segurança do...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral cearense faz atendimentos na Reserva Indígena Taba do Anacé
22 de janeiro de 2024
A Unidade Móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, nos últimos dias 16 a 19 de...
Portal CNJ
Rural Legal: Justiça de Alagoas entrega títulos de propriedade a 100 famílias
22 de janeiro de 2024
“Nesse tempo todo eu não acreditava que um dia podia pegar esse documento. O cabra fica emocionado com uma coisa...
Portal CNJ
Ação da Justiça Federal realizou mais de 400 atendimentos em Cavalcanti (GO)
22 de janeiro de 2024
A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) divulgou o...