NOTÍCIAS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 DE SETEMBRO DE 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.
No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministra dos Povos Indígenas e presidente da Funai participam da entrega dos registros de nascimento com nomes indígenas no CNJ
07 de abril de 2025
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para...
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios revela como a digitalização está modernizando o setor
04 de abril de 2025
O levantamento que 95,56% dos profissionais do setor são favoráveis à prática de atos online The post Raio-X dos...
Anoreg RS
Mais de 17 milhões de apostilamentos já foram realizados por cartórios brasileiros
04 de abril de 2025
Em nove anos de adoção da Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que visa simplificar a...
Anoreg RS
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
03 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais receberão novos titulares em até 30 dias
03 de abril de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS realizou na tarde desta quarta-feira (2/4), no Palácio da Justiça, em...