NOTÍCIAS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 DE SETEMBRO DE 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.
O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.
No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.
A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: em Pernambuco, mais de 340 sessões já foram realizadas
29 de novembro de 2023
Até a próxima quinta-feira (30/11), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realiza o Mês Nacional do Júri,...
Portal CNJ
Justiça do Pará apresenta implementação de soluções do Justiça 4.0 ao CNJ
29 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) apresentou nesta quarta-feira (30/11), à comitiva do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais começa em Belo Horizonte
29 de novembro de 2023
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio Boccalini, participou,...
Portal CNJ
Primeira infância: mobilização de juíza de Luziânia (GO) é reconhecida pela ONU
29 de novembro de 2023
Nesta quinta-feira (29/11), ações desenvolvidas no município de Luziânia (GO) para implementação dos direitos...
Anoreg RS
Anoreg/RS adota nova logomarca inovadora e unificada para as associações de notários e registradores
28 de novembro de 2023
Em uma proposta da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a nova marca busca inovação e...