NOTÍCIAS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Vedação à discriminação
Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).
Recurso
No processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
Segurança jurídica
No caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 de julho de 2024
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
Anoreg RS
Despertar dos Cartórios – Gestão de Cartórios com Amor, Humanização e Excelência
09 de julho de 2024
Fala, pessoal! Hoje eu vim fazer um convite especial para vocês. Em 21 de setembro, realizaremos o evento Despertar...
Anoreg RS
Cartórios de Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre é parceiro do casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça
09 de julho de 2024
No dia 29 de junho, um evento emocionante marcou a vida de várias famílias na capital gaúcha. O Palácio da...
Anoreg RS
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
09 de julho de 2024
População poderá solicitar assistência jurídica gratuita e encaminhar outras solicitações até sexta-feira,...
Anoreg RS
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
09 de julho de 2024
O Shopping Villagio Caxias recebe, a partir desta segunda-feira, 8 de julho, a Caravana de Direitos na...