NOTÍCIAS
RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
25 DE ABRIL DE 2024
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e garantias reais no Brasil sofreu alterações significativas. Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 01/2024 com diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca, bem como as demais inovações do novo marco.
A nota indica como as alterações devem pautar a qualificação registral de contratos registrados e de novos títulos, além de orientar a prática dos atos considerando os elementos da temporalidade. O texto também evidencia o correto tratamento aos contratos celebrados sob a égide do Decreto Lei nº 70/1966, cuja execução será realizada pela Lei nº 14.711/2023.
A nota técnica foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB Bernardo Chezzi e pelos registradores de imóveis Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB.
Também integram o grupo técnico de debates que originou a nota os registradores Aline Lorenzetti, Bianca Castelar, Christian Favero, Eduardo Schroeder, Hermano Soar, João Pedro Lamana Paiva, Maurício Passaia, Miguel Ortale, Ricardo Martins e Sérgio Cupolilo, além de Ana Carolina Abreu, Carlos Olivo e Gabriel Souza, assessores jurídicos do RIB.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra.
Fonte: RIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...