NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168, de 22 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/08/2024, Edição 164, Seção 1, p. 35), a Resolução CMN n. 5.168/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a Resolução CMN n. 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Segundo texto legal, o prazo mínimo de vencimento da LCI de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução alterada foi reduzido de 12 para 9 meses.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
14 de fevereiro de 2024
STJ No Seu Dia fala sobre direitos dos idosos e das pessoas com deficiência
Anoreg RS
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
14 de fevereiro de 2024
Comissões de Soluções Fundiárias contribuem para bons resultados em casos de conflitos, diz artigo
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD
Anoreg RS
Artigo – Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
14 de fevereiro de 2024
Artigo - Três reflexões sobre o regime de bens em casamento de pessoas com mais de 70 anos
Anoreg RS
Artigo – A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários
14 de fevereiro de 2024
Artigo - A nova execução extrajudicial de créditos hipotecários