NOTÍCIAS
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
26 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação. Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte. “Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho. Recursos repetitivos O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.105.326 Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Solenidade marca instalação da Ouvidoria da Mulher na Justiça Federal da 4ª Região
05 de outubro de 2023
“Cada espaço de escuta ativa e afetiva da dor de uma mulher abre espaço de forma efetiva para a cura de uma...
Portal CNJ
Justiça goiana firma convênio para quitar acervo de 15 mil Requisições de Pequeno Valor
05 de outubro de 2023
O convênio de cooperação mútua firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo de Goiás para o pagamento de...
Portal CNJ
Em Palmas, alunos com deficiência auditiva participam de evento sobre a Lei Maria da Penha
05 de outubro de 2023
Com o tema “Lei 11.340 Maria da Penha”, foi realizada, na tarde desta quarta-feira (4/10), mais uma roda de...
Portal CNJ
Taxa de ocupação prisional registra queda após 3 meses da Central de Vagas no Maranhão
05 de outubro de 2023
Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA),...
Portal CNJ
No Mato Grosso, Justiça Eleitoral capacita servidores para atender pessoas autistas
05 de outubro de 2023
O atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foi tema de uma palestra realizada na quarta-feira...