NOTÍCIAS
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
26 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação. Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte. “Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho. Recursos repetitivos O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.105.326 Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário recebe inscrições
17 de outubro de 2023
Estão abertas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, que vai reconhecer o...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Campinas promove debate sobre escuta qualificada de vítimas de tráfico de pessoas
17 de outubro de 2023
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu, na última semana, a Oficina...
Portal CNJ
Na Bahia, tribunal promove curso “Aprofundamento em círculos restaurativos”
17 de outubro de 2023
Com enfoque voltado ao trauma e à resiliência, o Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2) do Tribunal...
Portal CNJ
Desembargador gaúcho responderá a PAD por acusação de violência doméstica
17 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD)...
Portal CNJ
Artigo apresenta razões para juízes brasileiros aplicarem jurisprudência da corte IDH
16 de outubro de 2023
Na 7ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista – CNJ), publicada no Portal...