NOTÍCIAS
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
26 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação. Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte. “Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho. Recursos repetitivos O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.105.326 Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 de novembro de 2023
O Plenário do Senado aprovou o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
16 de novembro de 2023
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
Portal CNJ
Acusado de omissão, juiz de Santa Catarina recebe pena de advertência
16 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência...
Portal CNJ
CNJ debate direitos das pessoas e comunidades quilombolas em audiência pública na sexta (17/11)
16 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta sexta-feira (17/11), a partir das 9h, audiência pública com o...
Portal CNJ
De 20 a 24 de novembro, tribunal paulista promove Semana Restaurativa 2023
16 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo, participa, de 20 a 24 de novembro, da Semana Restaurativa 2023, iniciativa de...