NOTÍCIAS
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
26 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação. Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte. “Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho. Recursos repetitivos O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.105.326 Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça de Alagoas intermedeia acordo de aquisição de área para reforma agrária
30 de novembro de 2023
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) afirmou ao Judiciário alagoano, nesta quarta-feira...
Portal CNJ
Em Fortaleza, Judiciário discute melhorias para Sistemas Socioeducativo e de Proteção à Infância e Juventude
30 de novembro de 2023
A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esteve reunida, nesta quarta-feira (29/11), com...
Anoreg RS
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
30 de novembro de 2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de...
Anoreg RS
Presidente do Colégio Registral do RS participa de reunião com corregedor-geral sobre pleitos da classe
30 de novembro de 2023
A pauta principal foi as novidades trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos na área extrajudicial The post...
Anoreg RS
O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial
30 de novembro de 2023
A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição...