NOTÍCIAS
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
08 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 29/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios,
CONSIDERANDO a instabilidade atual do Portal Extrajudicial e do Portal das
Serventias,
PROVÊ:
Art. 1º – Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:
I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);
II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e
III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);
Parágrafo único. Em caso de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º – Na hipótese de manutenção da instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.
Art. 3º – Fica revogado o art. 3º do Provimento nº 28/2024-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 06 de maio de 2024.
DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ acompanha supervisão da Corte IDH a decisões nos casos Herzog e Favela Nova Brasília
27 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na quinta e sexta-feira (26 e 27/10) das audiências de supervisão...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral de Tocantins sedia evento internacional voltado para comunidade surda
27 de outubro de 2023
Apoiador e idealizador de vários programas de inclusão e ações de acessibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral...
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes – Guerra Israel x Hamas: Como os conflitos impactam o mercado imobiliário no Brasil
27 de outubro de 2023
A escalada do conflito entre Israel e o Hamas no Oriente Médio desperta sérias preocupações no âmbito...
Portal CNJ
CNJ participa de aniversário de 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
26 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da comemoração pelo aniversário de 75 anos da Declaração...
Portal CNJ
Plataforma Socioeducativa entra em operação com salto tecnológico para a Justiça Juvenil
26 de outubro de 2023
A Plataforma Socioeducativa (PSE), ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2021 para...