NOTÍCIAS
Provimento nº 29/2024 – CGJ dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
08 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 29/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8
Dispõe quanto à prorrogação da prestação de contas de Delegatários e Interinos, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o agravamento das consequências dos temporais que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul nos últimos dias, em decorrência das chuvas intensas, enxurradas e inundações, que ocasionaram a indisponibilidade dos serviços eletrônicos, a falta de energia e o bloqueio de estradas e vias públicas em várias localidades,
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº. 57.596 de 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública pelo Prefeito do Município de Porto Alegre, nos termos do Decreto nº. 22.647 de 2 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a dimensão dos eventos climáticos intensos, que redundaram graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 28/2024-CGJ, que dispôs quanto a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 a 10 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios,
CONSIDERANDO a instabilidade atual do Portal Extrajudicial e do Portal das
Serventias,
PROVÊ:
Art. 1º – Determinar a prorrogação dos prazos quanto à obrigação de prestação de contas para o dia 15 de maio de 2024:
I – do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral (art. 47, § 2º, da CNNR);
II – do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça (art. 60 da CNNR); e
III – dos interinos das serventias extrajudiciais (arts. 61 e 62 da CNNR);
Parágrafo único. Em caso de absoluta impossibilidade de atendimento à obrigação de prestação de contas, deverá o Delegatário ou Interino requerer, fundamentadamente, a postergação à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º – Na hipótese de manutenção da instabilidade dos sistemas eletrônicos, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça renovar a suspensão dos prazos em ato próprio.
Art. 3º – Fica revogado o art. 3º do Provimento nº 28/2024-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 06 de maio de 2024.
DESª. FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
07 de novembro de 2023
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
07 de novembro de 2023
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
07 de novembro de 2023
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil
Portal CNJ
Justiça goiana tem mais de 13 mil processos agendados na Semana da Conciliação
07 de novembro de 2023
Na segunda-feira (6/11) teve início a 18ª Semana Nacional de Conciliação, que prossegue até a próxima...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho da 11ª Região homologa R$ 162 mil em acordos
07 de novembro de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participa, durante toda a semana de 6 a 10 de novembro, da...