NOTÍCIAS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 DE JULHO DE 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando municípios que irão receber unidades notariais ou registrais para facilitar o atendimento das demandas das comunidades”. A manifestação foi do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, a respeito do PL 316/2023. A iniciativa cria e reorganiza os serviços notarias e registrais nos municípios de Água Santa, Sério, Viadutos, Riozinho, Capivari do Sul, Sapucaia do Sul, Alpestre, Guarani das Missões, Capão do Leão, Caçapava do Sul, Vale Real, Crissiumal, Chiapetta, Flores da Cunha, Tucunduva, Arvorezinha, Maximiliano de Almeida, Ibirubá, Pontão, Alecrim, Guaporé, Ilópolis, Barros Cassal, Arroio do Sal, Planalto, Paverama, São Francisco de Assis, Canguçu, São José do Ouro, Cerro Branco, Charrua, Morro Reuter, Feliz e Novo Cabrais.
Conforme o Presidente Alberto, a medida também irá reforçar a segurança jurídica nos municípios e demonstra o alto nível das relações institucionais existentes no Rio Grande do Sul.
Logo após o acompanhamento da votação no Legislativo, os integrantes do Conselho de Relações Institucionais, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, visitaram o Presidente Alberto, no Palácio da Justiça, para a comunicação acerca da matéria apreciada pelos parlamentares.
“Foi mais uma vitória da população gaúcha, principalmente nestes 34 municípios que foram contemplados com cartórios de registros e tabelionatos. Nosso Conselho agradece aos Deputados Estaduais que compreenderam a importância da nossa iniciativa e aprovaram o projeto por unanimidade”, disse o Desembargador Cairo. Ele explicou que a aprovação resultará no atendimento de diversas comunidades que esperam por uma nova serventia ou pela melhoria dos serviços já existentes.
O projeto aprovado não trará ônus para o Poder Judiciário Gaúcho, pois, conforme a Lei Federal 8.935/94, a administração dos serviços notariais e registrais é de responsabilidade exclusiva dos notários e registradores.
Também acompanharam a votação na Assembleia e participaram da visita ao Presidente Alberto o Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, o Assessor Especial da Presidência, Ivandre de Jesus Medeiros, a integrante da Assessoria de Relações Institucionais, Isabel Christina Robinson Visalli e da Assessoria de Assuntos Estratégicos, Saulo Debacco Loureiro.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Diário de Pernambuco – Desconto de até 70% para dívida ativa será possível na nova renegociação; saiba mais
11 de janeiro de 2024
Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN
Anoreg RS
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
11 de janeiro de 2024
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e...
Anoreg RS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 de janeiro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Portal CNJ
Corregedoria da Justiça do Maranhão discute regularização fundiária no Itaqui-Bacanga
10 de janeiro de 2024
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deverão firmar...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 1ª Região promove “Encontro com a Ouvidora da Mulher”
10 de janeiro de 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com o objetivo de aproximar a ouvidora da mulher do seu...