NOTÍCIAS
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
02 DE AGOSTO DE 2024
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.
O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão.
Segundo o parlamentar, um prazo maior reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na alteração legislativa”, afirma Azevedo.
Próximos passos
O PL 1260/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
8 de janeiro: CNJ reflete força das instituições na defesa da democracia
08 de janeiro de 2024
Os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 completam um ano nesta segunda-feira e despertam...
Portal CNJ
Justiça de Roraima dá início à construção do Fórum da Cidadania
08 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deu início às obras do Fórum da Cidadania. O projeto será instalado no...
Portal CNJ
STF realiza exposição em memória aos ataques de 8/1
08 de janeiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá a exposição “Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e...
Anoreg RS
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
08 de janeiro de 2024
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
08 de janeiro de 2024
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos