NOTÍCIAS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 DE JANEIRO DE 2024
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma pessoa deve pagar indenização a seu ex-cônjuge em caso de uso exclusivo do imóvel comum do antigo casal. Mas essa lógica não se aplica aos casos em que o bem também é habitado por algum filho do ex-casal — pois, assim, o uso não é exclusivo e pode ter outras repercussões.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma mulher não precisa pagar aluguéis a seu ex-cônjuge pelo uso de um imóvel comum, já que o local é também a residência da filha dos dois.
Após a separação, o homem acionou a Justiça buscando receber aluguel da ex-mulher, que continuou morando no imóvel em questão com a filha do antigo casal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, lembrou precedentes da corte que validam o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum após o fim do vínculo conjugal, mesmo antes da partilha de bens do casal.
O entendimento reiterado da corte considera que a posse exclusiva gera indenização. Logo, o fato de a partilha não ter sido formalizada não impede o pagamento. Do contrário, pode haver enriquecimento ilícito de uma das partes.
Nancy, no entanto, notou que os julgamentos em questão não analisaram se algum filho comum do ex-casal também morava no local.
“O fato de o imóvel servir de moradia do filho comum em conjunto com a ex-cônjuge afasta a existência de posse exclusiva desta, que é, justamente, a circunstância fática determinante do direito à indenização”, assinalou a relatora.
A magistrada ressaltou que ambos os pais têm o dever de prover as necessidades e arcar com as despesas dos filhos.
Embora pensões alimentícias geralmente sejam pagas em dinheiro, nada impede que, em vez disso, um dos pais preste serviços ou adquira bens destinados à criança.
Fornecer o imóvel em que ela residirá é uma das medidas possíveis. Alguns precedentes do STJ admitem esse ajuste justamente para evitar enriquecimento ilícito de um dos lados. Assim, seria impossível quantificar, desde já, o percentual correspondente à posse exclusiva do imóvel comum e “os reflexos desse valor na pensão alimentícia”.
Além disso, a jurisprudência do STJ só permite o pagamento de aluguel a um dos ex-cônjuges pelo uso exclusivo do imóvel “se não houver nenhuma dúvida a respeito da quota pertencente a cada um deles”.
No caso concreto, as partes ainda discutem, na ação de partilha, “qual seria o percentual cabível ao recorrido no imóvel pertencente ao casal”.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ destaca avanços em questões raciais no Judiciário
13 de novembro de 2023
Na abertura da 1ª Jornada Justiça e Equidade Racial, nesta segunda-feira (13/11) o presidente do Supremo Tribunal...
Portal CNJ
No Ceará, projeto prepara profissionais para atender populações vulneráveis
13 de novembro de 2023
Com o objetivo de promover atendimento adequado a todos os públicos que buscam os serviços da Justiça, o Poder...
Portal CNJ
União dos Palmares (AL) recebe Semana da Primeira Infância Quilombola
13 de novembro de 2023
O município alagoano de União dos Palmares, a terra da liberdade que marcou a resistência histórica liderada por...
Portal CNJ
Conciliação movimentou mais de R$ 3 milhões no interior do Amazonas
13 de novembro de 2023
Em quatro dias de atividades da XVIII Semana Nacional de Conciliação (SNC), magistrados e equipes de mediação do...
Portal CNJ
Justiça abre Semana da Primeira Infância Quilombola, em União dos Palmares (AL)
13 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a Semana da Primeira Infância Quilombola, em União dos Palmares nesta...