NOTÍCIAS
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
20 DE JUNHO DE 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.
Com a fixação da tese – definida por unanimidade –, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O entendimento já estava pacificado na jurisprudência do tribunal, mas, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do repetitivo, a fixação da tese com força vinculativa é de grande importância para a isonomia e a segurança jurídica. “O julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores, obstando o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”, declarou.
Aplicação da vertente objetiva do princípio da actio nata
Bellizze observou que, até 2022, as duas turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito de qual seria o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança: enquanto a Terceira Turma considerava a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, a Quarta Turma entendia que o prazo começava na abertura da sucessão, ou seja, quando surge para o herdeiro o direito de reivindicar seus direitos sucessórios.
De acordo com o ministro, em outubro de 2022, ao julgar embargos de divergência que tramitaram em segredo de justiça, a Segunda Seção pacificou a questão ao decidir que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão, aplicando-se a vertente objetiva do princípio da actio nata, que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 189 do Código Civil.
“A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplicação em situações absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua adoção no caso da pretensão de petição de herança, em atenção, notadamente, às regras sucessórias postas”, disse Bellizze.
O ministro também destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
Segundo o relator, o pretenso herdeiro poderá, independentemente do reconhecimento oficial dessa condição, reclamar seus direitos hereditários por um desses caminhos: 1) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; 2) propor, concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e 3) propor ação de petição de herança, dentro da qual deverão ser discutidas a paternidade e a violação do direito hereditário.
Nesse contexto – concluiu o ministro –, é “completamente infundada” a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro.
Início do prazo de prescrição não pode ficar a critério da parte
O relator ressaltou também que, como afirmado no acórdão dos embargos de divergência, o suposto herdeiro não poderia, apoiado na imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, esperar o quanto quisesse para ajuizar a ação de petição de herança, pois isso lhe daria um controle absoluto do prazo prescricional.
“Esta linha interpretativa vai na direção da segurança jurídica e da almejada estabilização das relações jurídicas em lapso temporal condizente com a dinâmica natural das situações jurídicas daí decorrentes”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 2.029.809.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: Agência de Notícias STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ divulga resultado preliminar do Prêmio Justiça e Saúde
23 de outubro de 2023
O resultado preliminar do Prêmio Justiça e Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está disponível no...
Portal CNJ
Seção Judiciária do Piauí finaliza digitalização de mais de 44 mil processos físicos
23 de outubro de 2023
A Seção Judiciária do Piauí (SJPI) finalizou, no início do mês de outubro, a digitalização de mais de 44 mil...
Portal CNJ
Comarca de Sorriso (MT) começa a testar comparecimento em juízo de forma remota
23 de outubro de 2023
Diante da webcam de um computador do Fórum da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), um reeducando do...
Portal CNJ
CNJ promove segundo dia de provas escritas e práticas para cartórios de Alagoas
23 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu as provas escritas e práticas do concurso para outorga de...
Portal CNJ
SEEU: abertas inscrições para último ciclo de capacitações e atualizações de 2023
23 de outubro de 2023
Após capacitar mais de 20 mil pessoas em abril e junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o...