NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 072/2024 dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024
09 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 072, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 – Carnaval de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;
considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;
Considerando a notícia publicada em 06/02/2024 no portal da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;
considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;
RESOLVE:
Art. 1° Os Centros de Formação de Condutores – CFCs e os Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, credenciados pelo DETRAN/RS, terão funcionamento facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.
Parágrafo único. Ficam excetuadas as remoções de veículos pelos Centros de Remoção e Depósito, as quais deverão permanecer com o funcionamento habitual, nos termos do inciso LXVII, art. 19, Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Mennet.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região promove Mutirão PopRuaJud em Santo André (SP)
19 de outubro de 2023
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio...
Portal CNJ
Grupo de trabalho se reúne para discutir implementação da Política Antimanicomial no DF
19 de outubro de 2023
Na tarde de quarta-feira (18/10), a Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, Supervisora do Grupo de...
Portal CNJ
Justiça Restaurativa contribui para melhorar convivência nas organizações
19 de outubro de 2023
A Justiça Restaurativa propõe, entre muitas mudanças, a expansão da escuta do outro, fortalecendo as relações...
Portal CNJ
Inspeção da Corregedoria Nacional no TJSP começa nesta segunda (23/10)
19 de outubro de 2023
As unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberão, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
NatJus-PB oferece base científica para magistratura local julgar demandas de saúde
19 de outubro de 2023
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi instalado na...