NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio Braziliense – “O poliamor já é uma realidade no Brasil”, diz presidente de comissão na Câmara
24 de outubro de 2023
Titular do colegiado que trata de assuntos ligados à família, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) está empenhado...
Anoreg RS
Realizado lançamento da obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”
24 de outubro de 2023
Foi lançada na tarde desta segunda-feira (23/10) a obra “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos...
Portal CNJ
Presidente do CNJ e do STF recebe presidente do INSS para discutir redução de ações sobre benefícios previdenciários
24 de outubro de 2023
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
No Pará, Poder Judiciário leva cidadania a indígenas da etnia Amanayê
24 de outubro de 2023
Mais de 60 indígenas da etnia Amanayê participaram nesta quinta-feira, 19, da ação de cidadania, na aldeia...
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar desenvolve projeto para combater o abuso sexual
24 de outubro de 2023
Na última quarta-feira (18), a ouvidora da mulher da Justiça Militar da União, a juíza federal Mariana Aquino e...