NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Itinerante beneficia comunidades quilombolas em Passo de Camaragibe (AL )
30 de outubro de 2023
O Poder Judiciário de Alagoas levou ação da Justiça Itinerante para a comunidade quilombola de Bom Despacho, em...
Portal CNJ
Em Roraima, tribunal realiza ação socioambiental nas unidades judiciais da capital
30 de outubro de 2023
Com intuito de fomentar práticas saudáveis dentro do Judiciário roraimense, o Tribunal de Justiça de Roraima...
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região se prepara para a Semana Nacional de Conciliação 2023
30 de outubro de 2023
A XVIII Semana Nacional de Conciliação será realizada de 6 a 10 de novembro. A campanha deste ano tem o...
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: em São Luís (MA), sessões começam na quarta (1º/11)
30 de outubro de 2023
Começam na próxima quarta-feira (1º/11) as sessões de julgamento do mês de novembro no Tribunal do Júri de...
Portal CNJ
Consulta pública contribui para elaboração de plano de efetivação da política da 1ª infância para o Judiciário
30 de outubro de 2023
Está aberta a consulta pública destinada ao recebimento de sugestões para o Plano de Ação da Política...