NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência
31 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de...
Portal CNJ
Juiz recebe pena de censura por demora de cinco meses para libertar preso no Ceará
31 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (31/10), pena de censura contra juiz...
Portal CNJ
Justiça cearense realiza ação para atendimento a pessoas em situação de rua
31 de outubro de 2023
O Poder Judiciário cearense vem realizando uma série de iniciativas que o aproximam da população e facilitam a...
Portal CNJ
CNJ determina nova data de prova à gestante candidata em concurso público
31 de outubro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou remarcação de prova à candidata que se encontrava...
Portal CNJ
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
30 de outubro de 2023
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em...