NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 de novembro de 2023
O Plenário do Senado aprovou o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio com separação total de bens: quais os direitos das partes envolvidas
16 de novembro de 2023
A separação total de bens é um regime em que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os...
Portal CNJ
Acusado de omissão, juiz de Santa Catarina recebe pena de advertência
16 de novembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência...
Portal CNJ
CNJ debate direitos das pessoas e comunidades quilombolas em audiência pública na sexta (17/11)
16 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta sexta-feira (17/11), a partir das 9h, audiência pública com o...
Portal CNJ
De 20 a 24 de novembro, tribunal paulista promove Semana Restaurativa 2023
16 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo, participa, de 20 a 24 de novembro, da Semana Restaurativa 2023, iniciativa de...