NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Uso da inteligência artificial agiliza tomada de decisões judiciais em processos de saúde
24 de novembro de 2023
O diálogo entre as áreas de medicina e de justiça e o uso de novas tecnologias foram evidenciados no segundo dia...
Portal CNJ
2º Juizado da Mulher de Maceió agiliza processos de violência doméstica
24 de novembro de 2023
O 2º Juizado da Mulher de Maceió promove, até esta sexta (24/11), mutirão de audiências envolvendo violência...
Portal CNJ
Prêmio Justiça e Saúde destaca ações que promovem soluções inovadoras
24 de novembro de 2023
Ao todo, 10 práticas inovadoras, que contribuem para dar mais qualidade e efetividade às decisões judiciais em...
Portal CNJ
Família por amor: em Mato Grosso, casal adota quatro irmãos
24 de novembro de 2023
Pequenos milagres de Deus”, assim que a mãe de primeira viagem Allays Martins de Souza, 33 anos, se refere a cada...
Portal CNJ
Jornada da Equidade Racial: no TST começa 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros
23 de novembro de 2023
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu, na quarta-feira (22), o 6.º Encontro Nacional de Juízas e Juízes...