NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Atendimento itinerante da Justiça Eleitoral potiguar chega ao quilombo Sítio Comum
01 de dezembro de 2023
Os servidores da 43ª Zona Eleitoral estiveram em Coronel João Pessoa realizando duas ações de atendimento...
Portal CNJ
Encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres
01 de dezembro de 2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta quarta-feira (29/11), o evento Sinal Vermelho – Violência...
Portal CNJ
No DF, juízes estrangeiros conhecem procedimento de oitiva de crianças vítimas de violência doméstica
01 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na manhã de quinta-feira (30/11), no...
Portal CNJ
Tribunal roraimense inicia audiências de custódia em novas instalações
01 de dezembro de 2023
O novo prédio do Núcleo de Plantão e Audiência de Custódia (Nupac) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça Militar gaúcho lança cartilha sobre Equidade Racial
01 de dezembro de 2023
Na semana da consciência negra, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul apresenta a “Cartilha pela...