NOTÍCIAS
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
12 DE JANEIRO DE 2024
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual terá agora incidência progressiva, com alíquotas limitadas a 8%, vinculadas ao patrimônio transmitido.
O texto da Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que deve impactar a dinâmica sucessória no Brasil.
Tributo de competência estadual incidente sobre a transmissão de bens ou direitos ocasionados pela doação voluntária ou pelo falecimento de um indivíduo, o ITCMD tem alíquotas limitadas à 8% desde 1992, conforme a Resolução 9 do Senado Federal.
Com a aprovação, o ITCMD passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.
Alguns estados já preveem que essa progressividade pode alcançar o teto do percentual em alguns casos, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém, a maioria deles não adota esse preceito e não atinge a alíquota máxima. Isto agora será modificado, pois a reforma adota a progressividade para todo o País. Em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é de 4% para todos, espera-se que a transmissão de patrimônios vultosos alcance a alíquota de 8%.
Para além disso, a Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente o cenário atual de não incidência de ITCMD sobre estes fatos.
Não resta dúvida de que a Reforma Tributária altera a dinâmica sucessória da população, tornando-a mais onerosa para pessoas que possuem patrimônios significativos.
Em face de tais desafios, uma alternativa para melhorar a situação financeira no momento da herança é o Planejamento Sucessório, que visa organizar e distribuir os bens, conforme a vontade do titular, reduzindo conflitos. Por meio deste Planejamento, por exemplo, é possível fracionar o pagamento de ITCMD para que o tributo, em vez de incidir sobre a totalidade do patrimônio em um único momento, seja cobrado a partir de cada transmissão de bens realizada no tempo de preferência do sucedido.
Por isso, a criação de estratégias que planejem um futuro harmônico para bens de seu titular e uma economia ao longo dos trâmites sucessórios, torna-se essencial nesse contexto.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Conselho da Justiça Federal promove o 1º Simpósio sobre Pessoas e Povos Indígenas
07 de novembro de 2023
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no período de 21 a 23 de...
Portal CNJ
Fonaref debate cooperação entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum
07 de novembro de 2023
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), capitaneado pelo Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Tribunal catarinense inaugura sala das comissões de prevenção ao assédio
07 de novembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, inaugurou nesta...
Portal CNJ
Teresópolis (RJ) ganha Sala Lilás para atender mulheres vítimas de violência
07 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
07 de novembro de 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...