NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
Anoreg RS
Nova diretoria da Anoreg/RS é eleita para o biênio 2024/2025
13 de dezembro de 2023
O tabelião e registrador Cláudio Nunes Grecco foi eleito para a presidência.
Portal CNJ
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
13 de dezembro de 2023
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do...
Portal CNJ
Webinário esclarece dúvidas sobre novos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade
13 de dezembro de 2023
As novidades incorporadas ao regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para a edição de 2024 serão tratadas em...
Portal CNJ
Artistas e adolescentes do socioeducativo dialogam em segunda fase de evento literário
13 de dezembro de 2023
Adolescentes de 80 unidades socioeducativas de todo o país participaram de mais uma etapa da segunda edição do...