NOTÍCIAS
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
24 DE JULHO DE 2024
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
21 dias de ativismo: proteção de magistradas e servidoras na pauta do Judiciário
04 de dezembro de 2023
Engajados no enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, desde 2021, os...
Portal CNJ
Prêmio Corregedoria Ética será entregue no 8º Fonacor
04 de dezembro de 2023
Com o objetivo de debater e aprovar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024, a Corregedoria Nacional...
Anoreg RS
Cerimônia PQTA 2023 premia 11 cartórios do Rio Grande do Sul
04 de dezembro de 2023
A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR.
Portal CNJ
Em escola baiana, presidente do CNJ fala a estudantes sobre ética, democracia e tecnologia
04 de dezembro de 2023
O que é necessário para ter uma vida boa e plena? A partir dessa reflexão, que inclui a compreensão da...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 2ª Região é premiada em encontro nacional de sustentabilidade
04 de dezembro de 2023
Nessa terça-feira (28/11), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizou a 1ª edição do Prêmio...