NOTÍCIAS
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
24 DE JULHO DE 2024
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.
Nesta quarta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A mudança é feita no Código Florestal Brasileiro (lei 12.651/12).
O texto também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), a obrigatoriedade da utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental para efeito de redução do valor a pagar do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra:
______
LEI Nº 14.932, DE 23 DE JULHO DE 2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 29. …………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 20% e superam R$ 5 bilhões no RS
26 de janeiro de 2024
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2023, o pagamento de R$ 5,2 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de Mato Grosso aprova programa de equidade e diversidade
26 de janeiro de 2024
A primeira sessão do Tribunal Pleno de 2024 aprovou a Política de Gestão da equidade de Raça, Gênero,...
Portal CNJ
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 de janeiro de 2024
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do...
IRIRGS
Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
26 de janeiro de 2024
O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...
Portal CNJ
TJSP resgata a história do Judiciário paulista com podcast Casos Forenses e ganha prêmio
25 de janeiro de 2024
Lançado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o podcast e o videocast Casos Forenses contam a...