NOTÍCIAS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 DE JUNHO DE 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Como escolher o regime de casamento? – Por Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
19 de outubro de 2023
A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os...
Anoreg RS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 de outubro de 2023
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
Portal CNJ
Nota sobre a reunião entre o presidente do STF e do CNJ e o ministro da Justiça
19 de outubro de 2023
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto...
Portal CNJ
Professores da educação indígena são treinados pela Justiça Eleitoral amapaense
19 de outubro de 2023
As equipes do TRE Amapá se deslocaram para a aldeia Aramirã onde acontece, de 16 a 21 de outubro, o projeto...
Portal CNJ
Observatório de Causas de Grande Repercussão realiza reunião sob nova gestão do CNJ
19 de outubro de 2023
O Observatório de Causas de Grande Repercussão, formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho...