NOTÍCIAS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 DE JUNHO DE 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Portal CNJ
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
12 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da...
Portal CNJ
CNJ disciplina atuação das comissões de heteroidentificação em concursos para magistratura
12 de dezembro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12), por maioria, princípios e...
Portal CNJ
Iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça capacita jovens para o mundo do trabalho
11 de dezembro de 2023
Os primeiros resultados da nacionalização do Programa Novos Caminhos tiveram o Tribunal de Justiça do Amazonas...
Portal CNJ
No Piauí, crianças e adolescentes participarão de projeto que utiliza robótica para educação
11 de dezembro de 2023
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07),...
Anoreg RS
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
11 de dezembro de 2023
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.