NOTÍCIAS
Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica
26 DE JANEIRO DE 2024
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, realiza a segunda edição do Bloco carnavalesco Nem Vem, uma ação de conscientização e prevenção para frequentadores de bares e de blocos de Carnaval sobre a violência contra a mulher durante essas festividades. O objetivo do bloco, que sai na sexta-feira (2), é circular por bares e avenidas movimentadas da capital, orientando sobre como agir em casos de violência e assédio sexual.
O projeto faz parte do cronograma de ações da gestão 2023-2025, liderada pelo chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, que destacou a importância do movimento para a segurança e proteção da mulher. “Ao apoiar essa iniciativa, estamos investindo no fortalecimento da cidadania e na construção de um ambiente festivo onde todas as mulheres se sintam protegidas. Este é um passo significativo para sedimentar uma cultura de respeito e segurança em nossas festividades”, pontou o presidente.
Segundo a vice-coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher e gestora do projeto, juíza Érika Barbosa, a alegria da mulher não pode ser confundida com o seu sim. “A mulher tem direito de se divertir, de dançar, acompanhada ou sozinha. A mulher pode escolher sua roupa, sua fantasia, sem ser perturbada ou diminuída”, frisou a magistrada.
Desfile
O percurso do bloco será diferente nesta segunda edição, com a concentração inicial do público em frente ao Amélia Bar e Cozinha, localizado na Rua 137, no setor Marista, a partir das 19 horas. Em seguida, o Bloco Nem Vem percorrerá a Avenida 85, no setor Marista, descendo pela Rua 94, no Setor Sul. A aglomeração final será na Rua 101, no estacionamento do TJGO. Para os servidores do Poder Judiciário, que sairão do trabalho direto para o Bloco, será disponibilizada uma van, que os levará até a Rua 137.
O desfile contará com participação da Escola de Samba Beija Flor de Goiás, além de um carro de som sendo comandado pela cantora e servidora do TJGO, Mara Cristina, nome conhecido pelo público que gosta de samba em Goiânia. No percurso, os foliões distribuirão para quem estiver nos bares e nas ruas, adesivos com os telefones úteis para denúncias em casos de assédios.
Abadás
Neste ano, para a retirada dos 500 abadás disponíveis será necessário realizar a inscrição no site Sympla, que você pode fazer clicando aqui. Homens e mulheres poderão participar do desfile. No ato da inscrição, será gerado um Qr Code, que deverá ser apresentado junto com 2 quilos de alimentos não perecíveis, para a retirada das camisetas. Os abadás serão entregues na terça-feira (30/1), quarta-feira (31/1) e quinta-feira (1º/2), no Fórum Cível, localizado Park Lozandes ou na sede do TJGO, na portaria da Avenida Assis Chateaubriand. A Coordenadoria da Infância vai disponibilizar crachás de identificação para as crianças e adolescentes.
Fonte: TJGO
The post Justiça goiana promove 2º segunda edição do bloco contra a violência doméstica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
No MT, projeto visa reinserir vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho
23 de janeiro de 2024
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz auxiliar Eduardo...
Portal CNJ
Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre festas de carnaval
23 de janeiro de 2024
Para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2024, o Tribunal de Justiça do Amapá...
Portal CNJ
No Maranhão, treinamento sobre o Sistema Nacional de Adoção atingiu 100 comarcas
23 de janeiro de 2024
A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CIJ-TJMA), com o apoio da...
Portal CNJ
Sistema Nacional de Precatórios será desenvolvido com apoio de tribunais
23 de janeiro de 2024
As experiências de tribunais no desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de...
Anoreg RS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 de janeiro de 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum