NOTÍCIAS
Justiça Federal da 3ª Região destina R$ 17 milhões para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
16 DE MAIO DE 2024
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio das Varas Federais com competência criminal nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, destinou, até o momento, cerca de R$ 17 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul em auxílio humanitário urgente às vítimas dos alagamentos na região.
O montante, que inclui valores já repassados e em processamento, é proveniente de prestações pecuniárias fixadas em processos criminais, decisões de suspensão condicional do processo, transações penais e Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A destinação é fundamentada em Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A Portaria Conjunta Pres/Core n° 34 de 2024 do TRF3 recomenda o repasse de numerário das varas de execução penal para as vítimas da catástrofe climática.
Conforme a norma, os valores devem ser repassados a entidades de assistência social habilitadas e utilizados em ações de auxílio às pessoas que sofreram com eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade pública.
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
26 de fevereiro de 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Anoreg RS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 de fevereiro de 2024
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
Anoreg RS
STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio
26 de fevereiro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
26 de fevereiro de 2024
Artigo - Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Anoreg RS
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
26 de fevereiro de 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos