NOTÍCIAS
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca possibilidade de usucapião quando o prazo legal se completa durante o processo
26 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 de agosto de 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
Anoreg RS
Reunião de agosto da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda pautas da atividade notarial e registral gaúcha
23 de agosto de 2024
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco. A reunião mensal da...
Anoreg RS
Confira o Perguntas e Respostas do ITR 2024
23 de agosto de 2024
O documento consolida mais de 200 perguntas e respostas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial...
Anoreg RS
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte II
23 de agosto de 2024
Na primeira parte deste trabalho, meu colega de pesquisas, Sérgio Jacomino, lançou algumas questões envolvendo a...