NOTÍCIAS

Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante
10 DE JANEIRO DE 2024


Ao analisar conflito de competênciaConflito de competência (sigla CC) é um incidente processual em que se discute qual órgão judiciário tem competência legal para julgar um caso., a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação ajuizada por empreiteiro contra o contratante de seus serviços.

O conflito foi suscitado pela Justiça do Trabalho em São Paulo, após o juízo estadual declinar da competência Capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão. para julgar a ação de cobrança com pedido de danos morais em que um empreiteiro pede o pagamento da reforma realizada, para a qual ele contratou outros prestadores.

Para o juízo trabalhista, a natureza dos pedidos é civil, pois o autor da ação não foi empregado do contratante e não há discussão sobre eventual relação de emprego entre as partes, nem pedido de verbas trabalhistas.

Modalidade contratual empreitada não tem relação de subordinação entre as partes

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, explicou que a empreitada, conforme previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil, configura-se quando uma parte (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a executar determinada obra em favor da outra parte (proprietário, comitente), em troca do pagamento acertado.

“A referida modalidade contratual constitui obrigação de resultado, na qual, ao empreiteiro, mediante a devida remuneração e sem relação de subordinação, impõe-se a entrega da obra contratada, seguindo as orientações/instruções gerais do dono da obra”, disse.

Segundo o ministro, no caso em julgamento, o autor da ação contratou outros prestadores de serviços para atuarem na execução da obra, sendo o empreiteiro o responsável pela remuneração desses trabalhadores. Ao citar diversos precedentes do tribunal, o relator destacou que, nessa hipótese, sobressai a natureza de contrato de empreitada, sendo da Justiça comum a competência para processar e julgar a respectiva ação de cobrança.

Em seu voto, o ministro considerou ainda que o juízo trabalhista analisou todas as peculiaridades do contrato em questão, bem como a dinâmica dos fatos narrados no processo, para concluir que não ficou demonstrado o caráter pessoal necessário para a caracterização da relação de emprego entre o tomador do serviço e o empreiteiro.

Leia o acórdão no CC 197.329.

The post Justiça estadual é competente para julgar ação de cobrança de empreiteiro contra contratante appeared first on Portal CNJ.

Outras Notícias

Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda em armazenar cookies em seu navegador para garantir uma melhor experiência de navegação, manter o site seguro e analisar o uso do site fornecendo aos nossos parceiros de anúncios informações para personalização e medição. Política de Privacidade.

Definições de cookies