NOTÍCIAS
Justiça do Trabalho promove caminhada na Lavagem do Bonfim contra o trabalho infantil
09 DE JANEIRO DE 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), por meio do Comitê Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, promove na próxima quinta-feira (11/1) a “Ação e Caminhada contra o Trabalho Infantil”, em meio ao cortejo da Lavagem do Bonfim, com o propósito de dar visibilidade ao tema.
A concentração terá início às 7h no Fórum do TRT-5 no Comércio, com saída às 8h. A participação é gratuita.
A iniciativa conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região; da Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5); da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA); do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (FETIPA) e do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM).
Fonte: TRT5
The post Justiça do Trabalho promove caminhada na Lavagem do Bonfim contra o trabalho infantil appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
28 de agosto de 2024
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
28 de agosto de 2024
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.